<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/\x26vt\x3d5339164314434841800', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Simplicidade

Do anexo II à Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2005, de 15 de Abril – Regras de legística na elaboração de actos normativos do XVII Governo:

Artigo 2º, nº 2 -
O preâmbulo ou a exposição de motivos devem ser redigidos de modo a indicar, de forma simples e concisa, as linhas orientadoras do diploma e a sua motivação.

Do preâmbulo do Decreto-Lei nº 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a orgânica do XVII Governo Constitucional:

...

De modo a assegurar um maior rigor sistemático da lei orgânica, são introduzidas algumas inovações sensíveis. Assim, no que respeita à sua divisão em capítulos, estabelece-se uma clara tripartição entre as matérias atinentes à estrutura e composição do Governo, às competências dos seus membros e à nova orgânica governamental. Tais inovações reflectem-se também na identificação das normas através de epígrafes ilustrativas do respectivo objecto, cumprindo-se as regras de legística constantes do anexo II do Regimento do Conselho de Ministros.

...

É igualmente de realçar o aperfeiçoamento técnico-jurídico da formulação normativa das situações com particular necessidade de articulação interministerial, no que respeita ás orientações estratégicas e ao acompanhamento da sua execução, tornando mais clara a interpretação dos preceitos.
...


Como se pode verificar, temos no preâmbulo da orgânica do Governo o exemplo acabado de simplicidade e concisão.

« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário