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Pharmácia de Serviço

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Vetos

  • Título na primeira página da edição impressa, de hoje, do jornal Público, com chamada à página 12:

"Tribunal Constitucional veta acumulação de ordenados por inteiro dos autarcas"

  • Consultada a Constituição verifica-se que:
  1. Ao Tribunal Constitucional não está cometido qualquer direito de veto.
  2. O direito de veto é um poder do Presidente da República.
  3. O Tribunal Constitucional aprecia normas legais, para efeito do seu julgamente quanto à constitucionalidade, decidindo através de sentenças designadas acórdãos.

Pergunta: porque razão é que jornais de grande circulação, ditos "de referência", (e que por isso formam e condicionam a também designada "opinião pública"), insistem em utilizar linguagem imprecisa e conceitos errados?

Não poderão recrutar um licienciado em direito para corrigir estes títulos?

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