<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/\x26vt\x3d5339164314434841800', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Viradeira I

1. Cada vez que há mudança da cor do governo, volta "à baila" a história da nomeações para cargos dirigentes, ou seja, as nomeações para os altos cargos da administração pública ou cargos direcção superior: director geral e subdirector geral.

2. Sem fugir a esta "fatalidade", o actual governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 14, uma proposta lei onde são definidas as regras aplicáveis à nomeação dos dirigentes da Administração pública, para ser apresentada na Assembleia da República.
É o que consta do comunicado daquela reunião!

3. Nela, o Governo, define, como regra geral, que os altos cargos dirigentes de direcção superior (director geral e subdirector geral) cessam automaticamente funções por força da mudança do governo.
.
4. Mas, simultaneamente, cria uma outra regra, de sentido contrário, abrangendo, agora, um conjunto de serviços (?) onde não se verificará a cessação automática de funções dos seus dirigentes superiores: (a) secretarias-gerais, (b) inspecções‑gerais, (c) organismos equiparados (a inspecção geral ou a direcção geral?), (d) serviços onde vigorem regras especiais de inamovibilidade e (e) serviços cujas atribuições tenham natureza predominantemente técnica, assim reconhecida nos respectivos diplomas orgânicos ou estatutários.

5. Em português proverbial, tudo isto não parece ser mais do que “pó para os olhos”!
Perante a indisfarçável apetência (e urgência) para nomear “os seus”, mas querendo dar o ar de que “não bebe da água” dos “jobs for the boys”, o governo apressa-se a “fugir para a frente”: propõe uma regra (que afinal são duas: uma num sentido e outra em sentido absolutamente contrário e com a virtualidade de permitir “fugas”), sente-se “desobrigado”, e mostra “urbi et orbi” a sua honorabilidade política e superioridade moral!

6. Independentemente de se saber se, neste campo, todo e qualquer comportamento deva ser regulado pela lei, qual o pré-juízo nisso implícito e a sua utilidade e capacidade para mudar comportamentos (a título de exemplo, refiram-se as situações de violação do sistema do controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, estabelecido pela Lei nº 4/83, de 2 de Abril, levadas a cabo pelos próprios “políticos” e denunciadas pela comunicação social) o que esta “proposta de lei” “propõe” é, muito “portuguêsmente”, “sim, não, antes pelo contrário”!

Quer dizer que nada vai mudar mas, agora, tudo passa a ser legal!

Convenhamos que é um descanso para a consciência!
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário