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Pharmácia de Serviço

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A abonação do abono abonado ...

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho nº 4255/2007
1—Nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada em Direito Joana Seabra dos Santos Cymbron para, no âmbito da sua especialidade, assegurar a elaboração de pareceres técnico-jurídicos.

2—A nomeada auferirá a remuneração mensal equivalente à dos adjuntos de gabinete ministerial, acrescida das despesas de representação e, ainda, dos subsídios de refeição, de férias e de Natal.

3—Nos meses de Junho e Novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade no valor de € 2843,35, a título de abono suplementar.

4—O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido pelo prazo de um ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11º do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho.

1 de Fevereiro de 2007.—O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Temos assim que no gabinte de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior há uma assessora que ganha:

1 - remuneração igual à de adjunto de gabinete
2 - despesas de representação iguais às de adjunto de gabinete
3 - subsídio de refeição igual ao de adjunto de gabinete
4 - subsídio de férias igual ao de adjunto de gabinete
5 - subsídio de Natal igual ao de adjunto de gabinete
6 - um abono suplementar pago anualmente em Junho, no montante de de € 2843,35, "abono" esse que um adjunto de gabinete "vê por um canudo" ...
7 - um abono suplementar pago anualmente em Novembro, no montante de de € 2843,35, "abono" esse que um adjunto de gabinete "vê por outro canudo" ...

E pronto ...! Acabaram de ver mais um episódio da novela A reforma da administração publica em Portugal ...

(Nota: sabe-se prefeitamente que cabe livremente aos Ministros fixar, no despacho de nomeação, a retribuição destes "especialistas".
Mas sabe-se também que a "vergonha" e o "decôro" são "coisas" que deviam existir num governo que passa a vida a execrar os funcionários públicos, entendendo que eles são uns privilegiados e que são remunerados "bem demais".
Ora naquele ministério também deve haver juristas que são funcionários públicos, que também fazem pareceres e que ganham infinitamente menos do que a "especialista" em questão ...
Até o chefe de gabinete deve ter inveja deste "estatuto remuneratório"...)
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