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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Já chega, não...???


“Eu diria que, se não falássemos num Governo eleito pelos portugueses, estávamos a falar numa quadrilha de ladrões, porque, de facto, é disso que se trata”, disse Francisco Santos Braz, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local

Passos Coelho vaiado à chegada ao Porto. Mal o automóvel do primeiro-ministro entrou na fundação, ouviram-se várias palavras de ordem, como "25 de Abril sempre, fascismo nunca mais" e "gatuno, gatuno".Entre os manifestantes estavam representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, acusou hoje à noite o primeiro-ministro de ser "mais mentiroso que o Pinóquio" 

Das constantes manifestações a quando da presença do Presidente da República, Primeiro Ministro e demais Ministros e das referências que a eles são feitas, e de que o acima relatado é um pálido exemplo, não se pode dizer que sejam contestação política, manifestações de desagrado ou qualquer forma de legítima contestação, mesmo que se lhes chame "a voz do povo" ou direito à indignação".
São, sim, manifestação da mais baixa e rézeira má educação, de uma grosseria inominável que a dignidade das instituições do Estado não se pode permitir continuar a tolerar, em nome do respeito que tais instituições e órgãos merecem e exigem, em qualquer circunstância - sob pena de, a tolerar-se tudo isso, sem reacção, as instituições perderem o prestígio e o respeito que lhes deve ser devido, e o poder acaba na rua.

Porque muitas destas arruaças ocorrem por impulso de bem conhecidos promotores, torna-se imperioso lembrar-lhes que os tempos do PREC e do gonçalvismo já foram há muito e que hoje há regras; que hoje se exige respeito pelas instituições e que não são admitidos excessos: uma coisa é o protesto legítimo outra o insulto soez a instituições e órgãos e soberania.

Ora face a tudo isto e o demais que se conhece, parece que os artigos seguintes andam um bocado esquecidos das nossas autoridades policiais, do Ministério Público e da Magistratura Judicial...

E até há inequívocas imagens televisivas, fotografias e gravações de som...


Código Penal 


Artigo 333º 
Coacção contra órgãos constitucionais 
1 – Quem, por violência ou ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de ministro da República é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 – Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra órgão de governo próprio das Regiões Autónomas, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
3 – Se os factos descritos no no 1 forem praticados contra órgão de autarquia local, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos.
4 – Se os factos descritos no nº 1 forem praticados:
a) Contra membro de órgão referido no nº 1, o agente é punido com pena de prisão ate 5 anos;
b) Contra membro de órgão referido no nº 2, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos;
c) Contra membro de órgão referido no nº 3, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos.


Artigo 334º 
Perturbação do funcionamento de órgão constitucional 
Quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente:
a) O funcionamento de órgão referido no nº 1 ou no nº 2 do artigo anterior, não sendo seu membro, é punido, respectivamente, com pena de prisão até 3 anos, ou com pena de prisão até 1 ano;
b) O exercício de funções de pessoa referida no nº 4 do artigo anterior é punido com pena de prisão até 2 anos no caso da alínea a) ou com pena de prisão até 6 meses no caso da alínea b).
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